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24 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE IV – CONCLUSÕES As iniciativas em apreço atualizam a proposta da Comissão, apresentada em de junho de 20111, que visava a substituição do atual sistema de financiamento do orçamento da UE por um novo sistema capaz que aproveitar plenamente as possibilidades introduzidas pelo Tratado de Lisboa, que permite a criação de novos recursos e tem em consideração a necessidade de consolidação orçamental como resposta à atual crise financeira.
Sendo o atual sistema de financiamento do orçamento da UE complexo e pouco transparente, salienta-se o empenho da Comissão na correção de algumas das insuficiências existentes. As iniciativas propostas incorporam essa vontade da Comissão, introduzindo uma maior simplificação das contribuições dos Estadosmembros, propondo a eliminação a favor do recurso próprio baseado no IVA, bem como a introdução de novos recursos próprios, e a reforma dos mecanismos de correção, utilizando plenamente as novas possibilidades, proporcionadas pelo Tratado.
Por último, considera-se que as presentes propostas são positivas. Porém é importante ter presente, que a União Europeia, no atual contexto de crise, precisa de um orçamento que lhe permita responder com êxito aos desafios atuais futuros. As iniciativas proposta visam assim assegurar os meios adequados de financiamento para o orçamento da UE a partir de 2014.

PARTE V – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. Não está em causa a observância do princípio da subsidiariedade, uma vez que a matérias em causa são da exclusiva competência da União; 1 Na sequência do lançamento do processo de preparação do Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2014-20201.