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29 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

Instrumentos jurídicos (sistema de recursos próprios2 da União Europeia) A proposta de Diretiva ITF3, adotada em 28 de setembro de 2011, define a forma jurídica do imposto sobre transações financeiras propondo os elementos práticos para criar e aplicar o ITF. Só depois de ter havido sustentação jurídica deste novo imposto é que se poderia pensar na sua qualidade de recurso próprio.
Por outro lado, de forma a assegurar que as receitas geradas no ITF possam ser utilizadas eficazmente para financiar o Orçamento da UE, são necessárias regras no contexto da legislação sobre recursos próprios via três atos legislativos. A ver: A proposta de decisão relativa aos recursos próprios (DRP), que contém as disposições principais relativas aos recursos próprios e prazos para a sua aplicação; A proposta de Regulamento de execução da DRP, que aborda as regras sobre o controlo e fiscalização da cobrança de recursos próprios; A proposta de Regulamento sobre a colocação à disposição do orçamento da UE do recurso próprio baseado no ITF;

Os dois primeiros atos legislativos já foram propostos pela Comissão, faltando apenas corrigir pequenos detalhes de adequação à Diretiva ITF. O terceiro ponto constitui um novo ato legislativo.

Alterações propostas na Decisão relativa aos recursos próprios

A proposta inicial, de 29 de junho de 2011, continha a lista de novos recursos próprios, a data da sua introdução, limites relevantes para a sua aplicação e o limite máximo às taxas aplicáveis aos novos recursos próprios.
As alterações agora propostas visam o seguinte: Simplificar a forma de determinação do recurso próprio baseado no ITF; Propor a utilização do ITF como recurso próprio a partir de 2014 (coincidindo o início de aplicação do ITF com a sua utilização como recurso próprio); Alterar aspetos de administração e cobrança do recurso próprio, com vista a garantir coerência com as outras partes da legislação; 2 Informação sobre o atual sistema de recursos próprios em vigor na UE pode ser consultada via o seguinte link: http://ec.europa.eu/budget/explained/budg_system/financing/fin_en.cfm#own_res 3 Proposta de Diretiva do Conselho sobre um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras e que altera a Diretiva 2008/7/CE, COM(2011)594, de 28.9.2011.