O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

Alterações propostas ao Regulamento de execução da Decisão relativa aos recursos próprios

A presente proposta inclui três alterações fundamentais:
Referir na proposta de Regulamento de execução da DRP a proporção das taxas mínimas definidas na Diretiva ITF que incidem sobre o ITF e que posteriormente revertem a favor do Orçamento da UE em detrimento de especificar os vários tipos de transações financeiras sobre as quais as taxas serão aplicadas; Em conformidade com a proposta de Diretiva ITF, especificar que serão os Estados-Membros os responsáveis pela cobrança do ITF e não os agentes económicos (contrariamente ao que estava disposto na proposta inicial); Em virtude da colocação à disposição do novo recurso próprio baseado no IVA, o texto é agora atualizado, passando a conter o método de cálculo do mesmo.

Colocação à disposição do orçamento da UE dos recursos próprios baseados no ITF e no IVA

A este propósito, a Proposta alterada de Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia [COM(2011)739] é bastante explícita: “Estas propostas incluem as regras para o apuramento dos dois recursos próprios, modalidades de tesouraria e contabilidade, registo contabilístico e correções, apresentação de relatórios e conservação de documentos comprovativos. Além disso, no que se refere especificamente ao novo recurso IVA, são incluídas disposições pormenorizadas sobre o método de cálculo.
Ambas as propostas baseiam-se em grande medida na experiência acumulada com os recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros) e o atual recurso próprio baseado no IVA. Visam proporcionar aos Estados-Membros regras simples e transparentes com o máximo de previsibilidade.”