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35 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

segurança jurídica, assegurar uma maior facilidade de compreensão pelos cidadãos e aplicabilidade por todos os envolvidos. 4. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública dá por concluído o escrutínio das presentes iniciativas, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2012. A Deputada Relatora, Vera Rodrigues - O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.