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38 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

relatório sobre a aplicação da citada Diretiva, incluindo a evolução do eleitorado verificada desde a sua entrada em vigor, no prazo de um ano a contar da realização em todos os Estados-Membros de eleições autárquicas organizadas com base nas disposições da Diretiva. Este 2.º Relatório inclui já a avaliação relativamente a Estados-Membros que integraram a União Europeia depois de 2002.
b) Do Princípio da Subsidiariedade Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade.

c) Do conteúdo da iniciativa O presente Relatório aborda sinteticamente os seguintes aspetos relativos ao exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União Europeia residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade: A Sensibilização e Participação, designadamente quanto, - à sensibilização para os direitos eleitorais na União Europeia; - à taxa de participação nas eleições autárquicas; e -à participação de cidadãos da União Europeia não nacionais nas eleições autárquicas do Estado-Membro de residência.
A Transposição e Aplicação da Diretiva, quanto, - à transposição da Diretiva 94/80/CE: Ponto da situação; - à análise das disposições adotadas pelos Estado-Membros nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 5.º da Diretiva, que visam reservar aos seus próprios nacionais o exercício de certas funções; e - à atualização relativa ao anexo da Diretiva: «autarquias locais» dos EstadosMembros.