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41 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

Assim, gozam de capacidade eleitoral ativa (alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º) e de capacidade eleitoral passiva (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º) para os órgãos das autarquias locais, «os cidadãos dos Estados-membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no Estado de origem daqueles», desde que sejam maiores de 18 anos, estejam inscritos no recenseamento eleitoral e não estejam abrangidos por qualquer inelegibilidade geral ou especial (artigos 6.º e 7.º da Lei Eleitoral).
Refira-se que, aproveitando esta transposição, Portugal estendeu estes direitos eleitorais aos cidadãos nacionais de outros países, designadamente os países de língua oficial portuguesa, em regime de reciprocidade. De todo o modo, o diploma enquadrador é a Constituição da República que estipula no artigo 15.º (Estrangeiros, Apátridas e cidadãos europeus) que os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português, excetuando-se o exercício das funções públicas que não tenham caráter predominantemente técnica e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses. Estabelece que a lei pode atribuir a estrangeiros residentes em território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral ativa e passiva para a eleição dos titulares de órgãos de autarquias locais. Acrescenta-se ainda (n.º 5) que a lei pode atribuir, em condições de reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal o direito de elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento Europeu. Nas últimas eleições autárquicas portuguesas que se realizaram em 11 de Outubro de 2009 a Declaração n.º 252/2009, publicada no Diário da República, II Série, de 23 de Julho de 2009, em cumprimento dos artigos 2.º e 5.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais indicava a lista dos Países a cujos cidadãos «é reconhecida capacidade eleitoral ativa e passiva em Portugal nas eleições para os órgãos das autarquias locais: Capacidade Eleitoral ativa:

- Estados-membros da União Europeia; - Brasil e Cabo Verde;