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44 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE V – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento dos processos legislativos referente ao presente Relatório, nomeadamente através de troca de informação com o Governo. Palácio de São Bento, 23 de maio de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Honório Novo O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
PARTE VI – ANEXO Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.