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43 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE IV – CONCLUSÕES

- O Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho analisa a aplicação da Diretiva 94/80/CE que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num EstadoMembro de que não tenham a nacionalidade; - Pretende o atual Relatório analisar a questão mais vasta da participação na democracia local e avalia o estado da transposição e aplicação da Diretiva nos Estados-Membros que ainda não faziam parte da União em 2002 (quando foi apresentado o 1.º Relatório); avalia igualmente se ainda se poderão justificar as derrogações concedidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do TFUE; pretende contribuir para a realização da ação 18 do Relatório de 2010 sobre a cidadania da União Europeia, visto que o seu objetivo é promover a plena aplicação, por parte dos Estados-Membros, dos direitos eleitorais dos cidadãos da União Europeia no EstadoMembro de residência e assegurar que os cidadãos sejam devidamente informados dos respetivos direitos eleitorais; - A comparação entre os dados constantes do primeiro Relatório (adotado em 2010) e os dados recolhidos através do questionário de 2011 permite concluir que o número de cidadãos da União europeia com idade para votar residentes num Estado-Membro de que não são nacionais aumentou de 4,7 milhões em 2000 para 8 milhões em 2010; - Em Portugal, não obstante o esforço gradual que se tem verificado, partindo muito desse esforço dos órgãos das autarquias locais e dos Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores candidatos em eleições autárquicas, considera-se que há ainda um caminho a percorrer no que toca à informação, sensibilização e participação dos cidadãos estrangeiros nos atos eleitorais.