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42 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela. Capacidade Eleitoral passiva:

- Estados-membros da União Europeia; - Brasil e Cabo Verde.»

O recenseamento eleitoral dos cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal, é voluntário [alínea a) do artigo 4.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março - Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral] e conforme o Mapa n.º 2/2012 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 1 de Março de 2012), o número de eleitores cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal em 31 de dDezembro é de 11 301, muito aquém do número de cidadãos residentes em Portugal, se considerarmos que o número de cidadãos da União Europeia não nacionais e em condições de adquirir capacidade eleitoral se situa acima de 94 000. Não obstante o esforço gradual que se tem verificado, partindo muito desse esforço dos órgãos das autarquias locais e dos Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores candidatos em eleições autárquicas, considera o Relator que há ainda um caminho a percorrer no que toca à participação dos cidadãos nos atos eleitorais. A informação dos aspetos relativos aos procedimentos e a sensibilização para a importância da sua participação junto das comunidades locais é fundamental para a verdadeira integração dos cidadãos estrangeiros e um verdadeiro contributo ao desenvolvimento local e regional. O combate à emigração clandestina, a verdadeira integração dos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados-Membros ou de qualquer outro Estado, a participação política dos cidadãos são imperativos que devemos cumprir.