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37 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS Nos mesmos termos em que o artigo 40.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (que permite que os cidadãos tomem parte na vida democrática e influenciem o processo de decisão), o n.º 1 do artigo 22.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), confere a todos os cidadãos da União Europeia o direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas no EstadoMembro em que residem, em condições de idênticas aos nacionais desse país.
As modalidades do exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas são estabelecidas pela Diretiva 94/80/CE do Conselho. Pretende o atual Relatório analisar a questão mais vasta da participação na democracia local e avalia o estado da transposição e aplicação da Diretiva nos Estados-Membros que ainda não faziam parte da União em 2002 (quando foi apresentado o 1.º Relatório); avalia igualmente se ainda se poderão justificar as derrogações concedidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do TFUE; pretende contribuir para a realização da ação 18 do Relatório de 2010 sobre a cidadania da União Europeia, visto que o seu objetivo é promover a plena aplicação, por parte dos Estados-Membros, dos direitos eleitorais dos cidadãos da União Europeia no EstadoMembro de residência e assegurar que os cidadãos sejam devidamente informados dos respetivos direitos eleitorais.
E, recorde-se que no Relatório de 2010 sobre a cidadania da União [COM (2010) 603 final], a Comissão definiu 25 ações concretas a realizar com vista à remoção dos obstáculos persistentes ao exercício efetivo dos direitos dos cidadãos da União Europeia em vários domínios da vida quotidiana, incluindo a intervenção política.
O Relatório também destaca as boas práticas dos Estados-Membros em matéria de campanhas de informação e de iniciativas que visam incentivar os cidadãos da União Europeia não nacionais a participar na vida institucional e política a nível nacional.
Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões: a) Da Base Jurídica Nos termos do artigo 13.º da Diretiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, (que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade), a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um