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32 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

Face ao método anterior, as principais vantagens são:
Redução do número de correções que os Estados-Membros têm de fazer às receitas do IVA; Eliminação da necessidade de calcular compensações, apesar de as mesmas não terem tido efeito significativo nas contas dos Estados-Membros e implicarem sempre carga administrativa; Possibilidade de concentração do cálculo das contribuições dos Estados-Membros na taxa normal do IVA e centrado na percentagem média única da UE, em detrimento da necessidade de cálculo de taxas médias ponderadas.

Colocação do novo recurso próprio IVA à disposição do Orçamento da UE

Face ao sistema atual, a nova proposta pretende ser mais simples e mais transparente. Isso verifica-se nos seguintes aspetos: O direito ao recurso próprio por parte da UE só é adquirido depois de o EstadoMembro ter efetivamente arrecadado as receitas do IVA; Com vista a uma cobrança mais rápida e eficaz do recurso próprio, propõe-se que as receitas sejam disponibilizadas através de um sistema de extratos mensais onde são indicadas as datas precisas em que os montantes de recursos próprios são disponibilizados; Em consonância com o livro verde sobre o futuro do IVA5, pela sua elevada flexibilidade, a presente proposta adequa-se ao propósito de aumentar a matéria coletável reduzir a fraude e evasão fiscal ao nível deste imposto;
ITF

A proposta de Regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre as transações financeiras [COM(2011) 738] faz em grande parte uma explanação dos elementos jurídicos já presentes na proposta de Regulamento do Conselho relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição do recurso próprio baseado no imposto sobre as transações financeiras. 5 COM(2010)695 de 1 de dezembro de 2010 – LIVRO VERDE sobre o futuro do IVA – Rumo a um sistema de IVA mais simples, mais sólido e eficaz.