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14 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

b) Em primeiro lugar, as autoridades têm de identificar e fiscalizar as entidades relevantes e as suas atividades. Na UE, a maior parte das autoridades nacionais têm ampla experiência e o Banco Central Europeu (BCE), a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) começaram a adquirir conhecimento especializado sobre o sistema bancário paralelo. Continua, porém, a ser urgente responder ao problema da ausência de elementos sobre o nível de interligação global entre bancos e instituições financeiras não bancárias. A UE poderá necessitar de mecanismos permanentes de recolha e troca de informações sobre as práticas de supervisão e identificação junto de todos os supervisores da UE, da Comissão, do BCE e de outros bancos centrais, o que exigirá estreita coordenação entre essas instituições. Poderá ser ainda necessários conferir novos poderes específicos às autoridades de supervisão nacionais.
Em segundo lugar, as autoridades devem definir uma abordagem para a supervisão de entidades do sistema bancário paralelo. A Comissão considera que essa supervisão deve realizar-se ao nível adequado (nacional e/ou europeu), ser proporcionada, levar em conta as capacidades de supervisão e conhecimentos especializados existentes, e estar integrada no enquadramento macroprudencial. Em terceiro lugar, e na medida em que as questões associadas à atividade bancária paralela poderão exigir um alargamento do âmbito de aplicação e da natureza da regulamentação prudencial, serão necessárias respostas regulamentares adequadas. O relatório do CEF sugeriu princípios gerais para os reguladores aplicarem na conceção e aplicação de medidas de regulação do sistema bancário paralelo -sugerindo que as medidas de regulação fossem orientadas, proporcionadas, viradas para o futuro e adaptáveis, efetivas e passíveis de avaliação e revisão -, e a Comissão considera que as autoridades deverão tomar em consideração esses princípios.

c) Diversas propostas legislativas com implicações para as entidades e atividades do sistema bancário paralelo foram já adotadas ou estão a ser negociadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Alguns Estados-Membros dispõem também de normas nacionais adicionais para a fiscalização das atividades e entidades financeiras não regulamentadas a nível da UE.
A Comissão considera que deve ser adotada uma abordagem específica para cada tipo de entidade e atividade, numa lógica de equilíbrio e complementaridade. São três as abordagens regulamentares aplicadas na UE: i) regulamentação indireta