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37 | II Série A - Número: 190 | 6 de Junho de 2012

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 28/2009, de 19 de junho, bem como o incumprimento do Decreto-Lei n.º 51/2007 de 7 de março conjugado com o Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 agosto: a) A recusa de acesso clientes bancários que o requeiram e que reúnam os critérios de elegibilidade previstos nos artigos 3.º e 4.º ao plano de reestruturação de dívidas emergentes do crédito à habitação; b) A violação do disposto no artigo 14.º, conjugado com o artigo 15.º.

2. A negligência é sempre punível, sendo os limites das coimas aplicáveis reduzidos para metade.

Artigo 19.º Literacia financeira

Todos os documentos elaborados pelas instituições de crédito no âmbito do Plano de reestruturação de dívidas emergentes do Crédito à Habitação devem ser redigidos em linguagem simples e clara.

Artigo 20.º Publicidade

As instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar, nos seus vários meios de contacto com os seus clientes bancários, informação simples e clara sobre o Plano de reestruturação de dívidas emergentes do Crédito à Habitação.

Capítulo V Disposições finais e transitórias

Artigo 21.º Período de vigência

O regime constante da presente Lei vigora pelo prazo de três anos.

Artigo 22.º Aplicação de lei no tempo

1. O regime jurídico extraordinário estabelecido na presente lei é aplicável a todos os Créditos à Habitação celebrados anteriormente à sua publicação que se encontrem em vigor ou que, tendo sido resolvidos pela instituição de crédito com fundamento em incumprimento, não tenha transitado em julgado a execução da hipoteca que lhes serve de garantia.
2. Em caso de cessação de vigência do regime constante da presente lei nos termos do artigo 18.º, esse regime aplicar-se-á aos procedimentos judiciais ou extrajudiciais iniciados até à data de cessação de vigência.

Artigo 23.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Assembleia da República,1 de junho de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Adolfo Mesquita Nunes — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia — Vera Rodrigues — Michael Seufert — João Rebelo — João Paulo Viegas — José Manuel Rodrigues — Artur Rêgo — Inês Teotónio Pereira — Raúl de Almeida.

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