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5 | II Série A - Número: 202 | 30 de Junho de 2012

Partes contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia e no Tratado da União Europeia, a seguir designados "os Estados-Membros da União Europeia", e

A COMUNIDADE EUROPEIA,
por outro,

TENDO EM CONTA o Tratado revisto de Chaguaramas que institui a Comunidade das Caraíbas incluindo a Economia e Mercado Único da CARICOM, o Tratado de Basseterre que institui a Organização dos Estados das Caraíbas Orientais e o Acordo que cria uma Zona de Comércio Livre entre a Comunidade das Caraíbas e a República Dominicana, por um lado, e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, por outro;

TENDO EM CONTA o Acordo de Parceria entre o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto em 25 de Junho de 2005, a seguir designado "Acordo de Cotonu";

CIOSOS de respeitarem os direitos humanos, os princípios democráticos e o Estado de Direito, que constituem os elementos essenciais do Acordo de Cotonu, e da boa governação, que constitui o elemento fundamental do Acordo de Cotonu;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e acelerar o desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados do CARIFORUM, para contribuir para a paz e a segurança, e promover um ambiente político democrático e estável;

CONSIDERANDO a importância que atribuem aos objetivos de desenvolvimento acordados internacionalmente e aos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o progresso económico e social das suas populações, tendo em conta o princípio do desenvolvimento sustentável, respeitando os direitos fundamentais dos trabalhadores, consentâneos com os compromissos assumidos no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, e protegendo o ambiente em conformidade com a Declaração de Joanesburgo de 2002;

REITERANDO o compromisso de colaborar na concretização dos objetivos do Acordo de Cotonu, incluindo a erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e a integração gradual dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) na economia mundial;

DESEJOSOS de facilitar a implementação da visão de desenvolvimento da CARICOM;

CONSIDERANDO o seu empenho no respeito dos princípios e das normas que regem o comércio internacional, nomeadamente enunciados no Acordo que cria a Organização Mundial do Comércio (OMC);

CONSIDERANDO a diferença dos níveis de desenvolvimento económico e social existente entre os Estados do CARIFORUM e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros;

CONSIDERANDO a importância dos laços tradicionais existentes e, designadamente, os estreitos vínculos históricos, políticos e económicos que os unem;