O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

69 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

b) Contribuir para a realização do educando, através do pleno desenvolvimento da personalidade, da formação do carácter e da cidadania, preparando-o para uma reflexão consciente sobre os valores espirituais, estéticos, morais e cívicos e proporcionando-lhe um equilibrado desenvolvimento físico; c) Assegurar a formação cívica e moral dos jovens; d) Assegurar o direito à diferença, mercê do respeito pelas personalidades e pelos projetos individuais da existência, bem como da consideração e valorização dos diferentes saberes e culturas; e) Desenvolver a capacidade para o trabalho e proporcionar, com base numa sólida formação geral, uma formação específica para a ocupação de um justo lugar na vida ativa que permita ao indivíduo prestar o seu contributo ao progresso da sociedade em consonância com os seus interesses, capacidades e vocação; f) Contribuir para a realização pessoal e comunitária dos indivíduos, não só pela formação para o sistema de ocupações socialmente úteis mas ainda pela prática e aprendizagem da utilização criativa dos tempos livres; g) Descentralizar, desconcentrar e diversificar as estruturas e ações educativas de modo a proporcionar uma correta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, uma adequada inserção no meio comunitário e níveis de decisão eficientes; h) Contribuir para a correção das assimetrias de desenvolvimento regional e local, devendo incrementar em todas as regiões do País a igualdade no acesso aos benefícios da educação, da cultura e da ciência; i) Assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria, aos que procuram o sistema educativo por razões profissionais ou de promoção cultural, devidas, nomeadamente, a necessidades de reconversão ou aperfeiçoamento decorrentes da evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos; j) Assegurar a igualdade de oportunidade para ambos os sexos, nomeadamente através das práticas de coeducação e da orientação escolar e profissional, e sensibilizar, para o efeito, o conjunto dos intervenientes no processo educativo; k) Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo, em especial os alunos, os docentes e as famílias”.

Esta proposta de lei prevê revogar os artigos 26.º (instrumentos de registo) e 27.º (controlo de frequência) do Decreto-Lei n.º 301/93, de 31 de agosto, que estabelece o regime de matrícula e de frequência no ensino básico obrigatório, alterado pelos Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, e pela Lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro.

Relativamente aos antecedentes parlamentares relacionados com a matéria em apreço, refira-se:
O Projeto de Lei n.º 239/XI (1.ª) (BE), de 23 de abril de 2010, relativo à segunda alteração ao Estatuto do Aluno dos ensinos básico e secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro e alterado pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, tendo sido apreciado conjuntamente com as iniciativas referidas abaixo, tendo resultado na Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração ao mencionado Estatuto e o republica; O Projeto de Lei n.º 191/XI (1.ª) (PSD), de 25 de março de 2010, relativo à segunda alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, tendo sido apreciado conjuntamente com as iniciativas dos restantes Grupos Parlamentares e do Governo, tendo resultado na Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração ao mencionado Estatuto e o republica; O Projeto de Lei n.º 183/XI (1.ª) (PCP), de 25 de março de 2010, relativo à segunda alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, tendo sido apreciado conjuntamente com as iniciativas dos restantes Grupos Parlamentares e do Governo, tendo resultado na Lei n.º 39/2010, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração ao mencionado Estatuto e o republica; Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012  Portugal Film Commission  MIDAS Filme
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Parte I – Considerandos 1 – O Gove
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 alunos e o realce da especial proteção p
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Portuguesa dos Profissionais de Educação
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 comissão de proteção de crianças e joven
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 a criação de um ambiente de trabalho fav
Pág.Página 68
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 O Projeto de Lei n.º 180/XI (1.ª) (CDS-PP)
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Resumo: O volume 4 do relatório PISA, tr
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 f) Conceber o conhecimento científico co
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 f) Respeitar a liberdade de consciência,
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012 Nas escolas do ensino básico do primeiro
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012  MEP – Movimento Escola Pública  Promo
Pág.Página 75