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3 | II Série A - Número: 213S1 | 20 de Julho de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. O Relatório em análise é o segundo documento individual elaborado pela Comissão1 que apresenta informações ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pelas Empresas Comuns de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (EC ITC) desde a sua criação.
2. O documento faz uma breve introdução das EC ITC, enuncia as principais realizações em 2010 e descreve as áreas a melhorar no futuro. 3. O presente relatório destaca as conclusões e recomendações da primeira avaliação intercalar das iniciativas.
4. Importa salientar as que as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas foram estabelecidas sob a forma de Empresas Comuns ao abrigo do artigo 187.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia2. Criadas como uma nova forma de realizar parcerias público-privadas, constituindo por isso uma grande novidade no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação3, têm como principal objetivo apoiar áreas-chave em que a investigação e o desenvolvimento tecnológico podem contribuir para a competitividade europeia e em que os instrumentos tradicionais do Programa-Quadro não são adequados. 5. De acordo com o Programa Específico “Cooperação” do Sétimo ProgramaQuadro de Investigação, “foram criadas cinco EC ITC em 2007 -2008 por um período de tempo limitado até 31 de dezembro de 2017”. Segundo as conclusões da primeira avaliação intercalar, realizada em 2010, as cinco empresas comuns demonstraram que o novo modelo empresarial no domínio da investigação “era muito promissor” . 1 O primeiro relatório individual sobre as atividades das EC ITC em 2009, foi adotado em setembro de 2011.
2 “ União pode criar empresas comuns ou quaisquer outras estruturas necessárias à boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da União”. 3 “ O grande objetivo do Programa-Quadro de Investigação é contribuir para a construção do Espaço Europeu da Investigação, um mercado interno europeu de investigadores, conhecimentos científicos e tecnologias, que promove a excelência científica e tecnológica mediante uma maior concorrência, uma maior coordenação das atividades de investigação” - COM (2009) 209.