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18 | II Série A - Número: 213S1 | 20 de Julho de 2012

natureza normativa ou uma decisão política primária de concepção ou aprofundamento de um programa existente). 5 – Parecer Face ao exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que a COM (2011) 931 – Proposta de Decisão do Conselho relativa à adoção do Programa Complementar de Investigação para o Projeto ITER (2014-2018) – respeita o princípio da subsidiariedade e que o presente relatório deverá ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus. Palácio de S. Bento, 12 de Junho de 2012 O Deputado Relator, O Presidente da Comissão,
(Pedro Delgado Alves) (José Ribeiro e Castro)

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