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11 | II Série A - Número: 213S1 | 20 de Julho de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adoção do Programa Complementar de Investigação para o Projeto ITER (2014-2018) [COM (2011) 931].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adoção do Programa Complementar de Investigação para o Projeto ITER.

Parecer COM(2011) 931 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à adoção do Programa Complementar de Investigação para o Projeto ITER (2014-2018)