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16 | II Série A - Número: 213S1 | 20 de Julho de 2012

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA PARECER COM (2011) 931 - Proposta de Decisão do Conselho relativa à adoção do Programa Complementar de Investigação para o Projeto ITER (2014-2018) 1 - Introdução No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuído à Comissão de Educação, Ciência e Cultura a iniciativa europeia COM (2011) 931 – Proposta de Decisão do Conselho relativa à adoção do Programa Complementar de Investigação para o Projeto ITER (20142018), para o efeito previsto no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação do Princípio da Subsidiariedade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

2 – Objectivos e conteúdo da proposta A presente iniciativa estabelece um programa complementar de investigação para o projecto ITER (Reactor Termonuclear Experimental Internacional) para o período 2014-2018, financiando actividades necessárias à construção, operação e exploração de instalações ITER, bem como outras actividades relacionadas com o projecto. A decisão determina que a contribuição máxima para o financiamento será de 2,573 milhões de Euros, através de contribuições dos Estados membros de forma definida a partir do valor do Produto Interno Bruto utilizado para o cálculo de contribuições para o Orçamento da UE, podendo igualmente países associados ao Euratom no quadro de programas de investigação sobre fusão nuclear contribuir para o Programa, nos termos a definir no respectivo acordo de cooperação. Complementarmente, determina-se ainda a aplicabilidade dos regulamentos financeiros e de fiscalização da utilização de fundos comunitários e a adopção de instrumentos de controlo e prevenção de fraude, corrupção e outros actos ilícitos.