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13 | II Série A - Número: 213S1 | 20 de Julho de 2012

construção. O Parlamento Europeu tem a responsabilidade de dar quitação orçamental à Empresa Comum Fusão para a Produção de Energia.

8 - Uma característica importante da construção do ITER é o facto de constituir um desafio técnico extremo. Com a sua escala e complexidade sem precedentes, constitui uma empresa de grande envergadura com contributos nos domínios da engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e nuclear.

9 – É igualmente referido que o Projeto ITER tem algumas características comuns a outros projetos em larga escala de interesse para a UE: pode ser desproporcionadamente dispendioso em relação ao pequeno orçamento da UE e tem tendência a ultrapassar as projeções iniciais de custos. 10 - A subsequente necessidade de encontrar fundos adicionais exige uma reafectação de fundos que já tinham sido reservados para outras prioridades ou põem em causa os limites estabelecidos no Quadro Financeiro Plurianual (QFP). Estas consequências foram igualmente questionadas pelo Parlamento Europeu. Além disso, as reafectações só podem ser decididas após um longo e complexo processo interinstitucional que gera riscos para o cumprimento dos compromissos assumidos pela UE a nível internacional.

11 – É também referido na presente iniciativa que este modelo não é sustentável, pelo que é necessária uma abordagem diferente que proporcione segurança a longo prazo para este ambicioso projeto. Por essa razão, na sua Comunicação de 29 de Junho de 2011 «Um orçamento para a Europa 2020»3, a Comissão propôs que o financiamento da contribuição da UE para o Projeto ITER se processe fora do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) após 2013. 12 - É, por conseguinte, proposta a criação de um Programa Complementar de Investigação ao abrigo do Tratado Euratom para fins da contribuição da UE para o Projeto ITER no período de 2014 a 2018.

13 – Importa ainda de salientar que o Tratado Euratom limita a duração dos programas de investigação a um período máximo de cinco anos. 3 COM (2011) 500 final de 29.6.2011.