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14 | II Série A - Número: 213S1 | 20 de Julho de 2012

Nos termos do Acordo ITER, o Projeto ITER terá uma vigência inicial de 35 anos (ou seja, até 2041), pelo que serão necessárias decisões subsequentes do Conselho para continuar a financiar a contribuição da UE para este projeto.

14 – Referir igualmente que os custos estimados de construção do ITER aumentaram em relação às estimativas iniciais de 2001, nas quais se baseava o Acordo ITER. Nas suas conclusões de 12 de Julho de 2010 relativa ao ponto da situação sobre o ITER e opções para o futuro, o Conselho da União Europeia limitou a contribuição europeia para a fase de construção do ITER a um montante de 6,6 mil milhões de euros em valores de 2008. De acordo com as referidas conclusões, a contribuição europeia é financiada pela Euratom (80%) e pela França (20%) e inclui os custos de construção, os custos de funcionamento e custos imprevistos.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica A base jurídica do Programa Complementar de Investigação é o artigo 7.º do Tratado Euratom. b) Do Princípio da Subsidiariedade Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa, pois não se trata de uma proposta de ato legislativo. PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo não se aplica ao documento em causa.