O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 213S1 | 20 de Julho de 2012

6. A iniciativa em apreço, foi remetida à Comissão de Economia e Obras Públicas a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE V – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Constituindo o documento em apreço uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 18 de julho de 2012.
A Deputada Autora do Parecer

(Maria Helena André) O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas