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194 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor.

CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias

Artigo 53.º Divulgação do Estatuto do Aluno e Ética Escolar

1 – O presente Estatuto e demais legislação relativa ao funcionamento das escolas, devem estar disponíveis para consulta de todos os membros da comunidade educativa, em local ou pela forma a indicar no regulamento interno.
2 – O Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Justiça e com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, promoverá as ações de formação necessárias à implementação e correta aplicação do presente Estatuto.
3 – As ações de formação previstas no número anterior poderão incluir a participação e colaboração de juízes e magistrados do Ministério Público dos tribunais de família e menores, membros ou representantes da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco ou das comissões de proteção de crianças e jovens, técnicos das equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais da segurança social, membros da comunidade educativa e outros profissionais que tenham participação no percurso escolar das crianças e dos jovens.

Palácio de São Bento, 10 de Julho de 2012.
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

São alterados os artigos 2.º; 7.º; 8.º; 10.º; 11.º; 12.º; 13.º; 14.º; 18.º; 19.º; 21.º; 26.º; 28.º; 32.º; 35.º; 45.º e 53.º com a seguinte redação:

«Artigo 2.o […] O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo português, conforme se encontram estatuídos nos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, promovendo, em especial, os valores democráticos, a participação, a inclusão e integração de todos os alunos, a solidariedade, a responsabilidade, a assiduidade, a disciplina, a pedagogia, e a formação da cultura integral do indivíduo.

Artigo 7.º […] 1 - [»].


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