O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

199 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

entre quatro e doze dias úteis, após a realização do procedimento disciplinar previsto no artigo 30.º, podendo ouvindo sempre previamente ouvir o conselho de turma, para o qual deve ser convocado o professor tutor, quando exista e não seja professor da turma.
7 - [»].
8 - [»].
9 - [»].
10 - Eliminar.
11 - Eliminar.
12 - [»]

Artigo 32.º […] 1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - Os pais e os encarregados de educação são imediatamente informado da suspensão preventiva aplicada ao seu educando e, sempre que a avaliação que fizer das circunstâncias o aconselhe, o diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada deve participar a ocorrência à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens.
6 - [»].
7– [»].

Artigo 35.º Objeto e âmbito dos Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar

1 - A presente lei cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE), a funcionar em cada escola do segundo e terceiro ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário ou, em caso de escolas agrupadas, em cada agrupamento de escolas que inclua aqueles níveis de ensino.
2 - Os GPIE têm como finalidade a discussão e promoção de medidas ativas e pró-ativas de dinamização da vertente sócio cultural da escola e de medidas de acompanhamento a alunos sinalizados a quem tenham sido aplicadas medidas corretivas no âmbito do Estatuo do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário 3-Aos GPIE compete, em articulação com os órgãos pedagógicos e de gestão da escola:

a) O acompanhamento da execução de medidas corretivas, no prosseguimento dos objetivos da integração e da boa vivência escolares; b) A realização, promoção, apoio ou dinamização de iniciativas próprias, no âmbito do combate ao abandono e insucesso escolares, à exclusão, à violência e à indisciplina e da promoção de um ambiente de cidadania, participação e responsabilidade, podendo fazê-lo em articulação com os agentes sociais externos à comunidade escolar; c) O acompanhamento social ou pedagógico do aluno, a pedido deste ou por recomendação do professor diretor de turma, do Conselho de turma ou do órgão de direção executiva da escola.

4-O GPIE é constituído por:

a) Um psicólogo; b) Um profissional das Ciências da Educação; c) Um animador sócio cultural; d) Um assistente social; e) Um professor da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um professor de cada escola; f) Um funcionário da escola, ou no caso de escolas agrupadas, um funcionário de cada escola;