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203 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

3 – O dever de assiduidade implica para o aluno quer a assiduidade e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a idade, ao processo de ensino e aprendizagem.
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Artigo 14.º Faltas e sua natureza

1 – A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição Novo n.º – O regulamento interno da escola pode qualificar como falta a comparência do aluno às atividades escolares sem se fazer acompanhar do material necessário, prevendo os efeitos, a graduação e o procedimento tendente à respetiva justificação.
2 – (») 3 – (») 4– (») 5 – Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, o regulamento interno da escola define o processo de justificação das faltas de comparência sem o material didático, bem como os termos em que essas faltas, quando injustificadas, são equiparadas a faltas de presença, para os efeitos previstos no presente Estatuto.
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Artigo 16.º Justificação de faltas

1 – (»)

a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por médico se determinar impedimento superior a cinco dias uteis; b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») k) Participação em atividades associativas ou exercer os direitos dos candidatos a eleições, nos termos da lei; l) (Anterior k) m) (Anterior l) n) (Anterior m) o) (»)

2 – (») 3 – (») 4 – (») 5 – (») 6 – (»)