O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

201 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a sua formação cívica, o sucesso escolar e educativo e a efetiva aquisição de saberes e competências.
Artigo 6.º Educação para a cidadania

A aplicação do Estatuto deve promover a aplicação dos princípios estruturantes do Estado de Direito democrático, fomentando a participação cívica e o conhecimento e respeito dos alunos pelos valores fundamentais da República Portuguesa, da dignidade da pessoa humana, da democracia e do respeito pelo direitos e liberdades fundamentais consagrados na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e no Pacto Internacional dos Direitos Económicos Sociais e Culturais, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e nos demais instrumentos vinculativos do Estado Português.

Artigo 7.º

1 – (»)

a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; b) (») c) Escolher e usufruir, nos termos da lei, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade; d) (») e) (») f) (») g) (») h) (») i) (») j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral; k) (») l) (») m) (») n) (») o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (»)

2 – Eliminar.

Artigo 8.º

1 – (») 2 – A associação de estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de direção da escola têm o direito de solicitar ao diretor a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da escola.
3 – (»)