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202 | II Série A - Número: 215S2 | 25 de Julho de 2012

4 – Por iniciativa dos alunos, o diretor de turma ou o professor titular de turma pode solicitar a participação dos representantes dos pais ou encarregados de educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior.
5 – Eliminar

Artigo 10.º Deveres do aluno

a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; b) (»); c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; d) Tratar com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas; e) (») f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); k) (»); l) (»); m) (»); n) (»); o) (») p) (») q) (») r) Eliminar s) Eliminar t) Eliminar u) Eliminar v) Eliminar x) Eliminar

Artigo 11.º Processo individual do aluno

1 – (») 2 – São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.
3 – (») 4 – Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio ou do encarregado de educação quando aquele for menor de 18 anos, o professor titular da turma ou o diretor de turma, os titulares dos órgãos de gestão e administração da escola 5 – Eliminar 6 – Eliminar 7 – (»)

Artigo 13.º

1 – (») 2 – (»)