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2 | II Série A - Número: 219 | 2 de Agosto de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno [COM(2012) 238].

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Considera-se que é fundamental para o desenvolvimento económico criar confiança no ambiente em linha. A falta de confiança gera nos consumidores, Parecer COM(2012) 238 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno