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5 | II Série A - Número: 219 | 2 de Agosto de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS RELATÓRIO COM (2012) 238 final – PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA E AOS SERVIÇOS DE CONFIANÇA PARA AS TRANSAÇÕES ELETRÓNICAS NO MERCADO INTERNO {SWD (2012) 135 final} {SWD (2012) 136 final}

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2012) 238 final – “Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno”, a qual vem acompanhada de dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão Europeia, vertidos nas SWD (2012) 135 final e SWD (2012) 136 final, com a avaliação de impacto e a síntese dessa avaliação, respetivamente. Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do Funcionamento da União Europeia (TFUE).
A Comissão de Assuntos Europeus solicitou idêntico relatório à Comissão de Economia e Obras Públicas, o que bem se compreende, uma vez que a matéria objeto da presente iniciativa