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25 | II Série A - Número: 219 | 2 de Agosto de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA 1. Nota Preliminar A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a iniciativa “ Proposta de Decisão do Conselho respeitante à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a Confederação Suíça relativo à cooperação no âmbito da aplicação dos respetivos direitos de concorrência “ [COM (2012) 245 final], à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer.

2. Procedimento adotado Em 15 de Junho de 2012, a proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Cristóvão Crespo.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em geral
Objetivo da iniciativa A iniciativa pretende responder à necessidade de acordo entre a União Europeia (UE) e a Confederação Suíça (Suíça) relativo à cooperação no ambito da aplicação dos respectivos direitos da concorrência.
A UE e a Suíça são dois parceiros económicos muito importantes, cujas economias estão profundamente integradas. Consequentemente, muitas práticas anticoncorrenciais têm efeitos transfronteiriços sobre o comércio entre a UE e a Suíça. Um elevado número de processos tratados pela Comissão diz respeito a