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27 | II Série A - Número: 219 | 2 de Agosto de 2012

2. Aspetos relevantes Análise sobre questões de substância da iniciativa Considerando as estreitas relações entre a Suíça e a União e reconhecendo que a cooperação no âmbito da luta contra atividades anticoncorrenciais contribuirá para melhorar e reforça tais relações; Verificando que a aplicação correta e eficaz do direito da concorrência é importante para o bom funcionamento dos respetivos mercados, bem como para o bem-estar económico dos consumidores de ambas as Partes e para as suas trocas comerciais; Tendo presente que os sistemas de aplicação do direito da concorrência da Suíça e da União se baseiam nos mesmos princípios e estabelecem regras análogas; Reconhecendo que a cooperação e a coordenação, incluindo o intercâmbio de informações e, em especial, a transmissão de informações obtidas pelas Partes no decurso dos seus processos de investigação, contribuirão para uma aplicação mais eficaz do direito da concorrência de ambas as Partes.
Atentos os considerandos atrás expressos as Partes acordaram que o mesmo: Tem por objectivo : contribuir para a aplicação eficaz do direito da concorrência de cada Parte através da cooperação e da coordenação, incluindo o intercâmbio de informações, entre as autoridades de concorrência das Partes, bem como evitar ou atenuar a possibilidade de conflitos entre as Partes sobre quaisquer questões relacionadas com a aplicação do direito da concorrência de cada Parte.
Desenvolve os aspetos relacionados com as notificações, coordenação de medidas de execução, prevenção de conflitos (cortesia negativa), cortesia positiva, intercâmbio de informações, utilização das informações discutidas ou transmitidas, proteção e confidencialidade das informações, informação das autoridades de concorrência dos Estados-membros e do Órgão de Fiscalização da EFTA, consulta, comunicações, direito vigente e entrada em vigor, alteração e denúncia.