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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Ter a disposição dos consumidores o livro de queixas e reclamações, de acordo com o modelo

regulamentariamente estabelecido.

Os municípios devem ainda publicar regulamentos de funcionamento de mercados, dos quais constem:

As modalidades de comércio ambulante que se podem realizar nos espaços públicos do seu município;

A duração da autorização;

Os lugares onde se podem realizar a atividade;

As datas e horários autorizados;

O número, tamanho, estrutura e localização dos postos;

As taxas que podem estabelecer para a tramitação das licenças que autorizem o exercício do comércio

ambulante;

O procedimento para outorgamentos da autorização.

Compete aos municípios garantir o cumprimento das disposições policiais e de vigilância das atividades

desenvolvidas em espaços públicos destinados ao comércio ambulante, sendo ainda estipulado o regime de

sanções em caso de incumprimento.

Decreto Legislativo 2/2012, de 20 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del

Comercio Ambulante;

Decreto Legislativo 3/2012, de 20 de marzo, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley de Ferias

Comerciales Oficiales de Andalucía.

Está disponível uma ficha informativa sobre o Comércio Ambulante, com a indicação da legislação e

procedimentos a efetuar aquando do início da atividade, bem como dois estudos sobre este assunto:

Censo de Mercadillos de Andalucía 2003 e El Comercio ambulante en Andalucía.

CANTABRIA

Ley de Cantabria 2/2010, de 4 de mayo, para la modificación de la Ley de Cantabria 1/2002, de 26 de

febrero, del Comercio de Cantabria, y de otras normas complementarias para su adaptación a la Directiva

2006/123/CE, del Parlamento Europeo y del Consejo, de 12 de diciembre de 2006, relativa a los servicios en el

mercado interior.

COMUNIDAD DE MADRID

Resolución de 18 de enero de 2010, de la Dirección General de Comercio, por la que se habilita al Registro

Telemático para la realización de trámites telemáticos durante la tramitación del expediente de los

procedimientos denominados "Inscripción en el Registro General de Comerciantes Ambulantes" e "Inscripción

en el Registro General de Asociaciones Artesanas".

GALIZA

Ley 13/2010, de 17 de diciembre, del comercio interior de Galicia.

PRINCIPADO DE ASTURIAS

Ley del Principado de Asturias 9/2010, de 17 de diciembre, de Comercio Interior.

França

O regime jurídico do exercício do comércio ambulante em França encontra-se no Code de Commerce, na

sua versão consolidada de 1 de setembro de 2012, nomeadamente nos seus artigos:

L123-29 e seguintes, R123-208-1 e seguintes e A123-80-1 e seguintes.

Estipulam o seguinte: