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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Esta atividade está sujeita à fiscalização da Polícia Judiciária, bem como dos fiscais municipais

encarregues deste tipo de atividades, aos quais deve ser mostrado o cartão de atividade, bem como um

documento de identificação civil.

O Governo francês disponibiliza uma ficha informativa sobre o Comércio Não Sedentário.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) não apuramos a

existência de iniciativas legislativas nem petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Foi promovida a pronúncia, por escrito, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão

Nacional de Proteção de Dados.

Consultas facultativas

A Comissão pode solicitar, se o entender, parecer às associações representativas do sector.

Pareceres/contributos enviados pelo Governo

O Governo enviou à Assembleia da República os pareceres emitidos sobre a anteproposta de lei pelas

seguintes entidades: Associação Nacional de Municípios Portugueses; Comissão Nacional de Proteção de

Dados; Federação Nacional das Associações de Feirantes; Associação de Feiras e Mercados da Região

Norte; Associação para o Desenvolvimento das Atividades em Portugal de Circos, Divertimentos e

Espetáculos; Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo; e Associação de Feirantes do

Distrito do Porto.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação atualmente disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos

resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 87/XII (1.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS

ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória