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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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lugar, é necessário adequar as associações públicas profissionais e as profissões por aquelas reguladas ao

regime previsto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno,

que estabeleceu os princípios e os critérios que devem ser observados pelos regimes de acesso e de

exercício de atividade de serviços na União Europeia. (…) Em terceiro lugar, justifica-se consagrar

expressamente a aplicabilidade às associações públicas profissionais e às profissões por estas reguladas do

regime previsto no Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de

março, o qual transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação,

em especial do comércio eletrónico, no mercado interno, e, mais recentemente, pela Lei n.º 46/2012, de 29 de

agosto, que transpõe a Diretiva 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade

no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e

à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, conforme mencionado.

4. A proposta de lei em apreço cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

5. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 18 de setembro de 2012.

A Deputada Relatora, Clara Marques Mendes — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 87/XII (1.ª)

Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas

profissionais (GOV)

Data de admissão: 1 de agosto de 2012

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC), António Almeida Santos (DAPELN) e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 17 de setembro de 2012