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19 DE SETEMBRO DE 2012

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7/2004, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de março, o qual transpôs para a ordem

jurídica interna a Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa

a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no

mercado interno, e, mais recentemente, pela Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto, que transpõe a Diretiva

2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de

julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações

eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao

Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, conforme mencionado.

Refira-se, consequentemente, o comunicado do Conselho de Ministros de 18 de julho de 2012, anunciando

a aprovação da proposta de lei em apreço e salientando que esta proposta “visa, por um lado, uma melhor

articulação do regime jurídico das associações públicas profissionais com o sistema de direitos, liberdades e

garantias fixado na Constituição - em especial, com a liberdade de profissão [artigo 47.º, n.º 1, da CRP] - e, por

outro, responder aos compromissos assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre

as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 17 de maio de 2011. O novo regime procura

estabelecer regras mais claras sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas

profissionais, no que diz respeito, por exemplo, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento,

a reservas de atividade, a estágios profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a

publicidade, à carteira profissional europeia e à disponibilização generalizada de informação relevante sobre

os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas ou abrangidas por associações públicas

profissionais”.

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) disponibiliza uma série de informações com

eventual interesse sobre o caso vertente, disponíveis em http://www.cnop.pt/2012/05/lei-quadro-app/, assim

como a Ordem dos Advogados, cujo Parecer sobre esta proposta de lei pode ser consultado em

http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idc=5&idsc=115187&ida=119481, a Ordem dos

Médicos Dentistas, em http://www.omd.pt/noticias/2012/07/projeto-lei-ordens e a Ordem dos Médicos, Seção

Regional do Sul, em http://www.omsul.pt/TabId/109/ArtMID/549/ArticleID/21/Debate-sobre-novo-regime-

jur237dico-das-associa231245es-p250blicas-profissionais.aspx. Por fim, refira-se um artigo, de 2000, do Prof.

Doutor Jorge Bacelar Gouveia sobre “as associações públicas profissionais no direito português”.

No referente a antecedentes parlamentares sobre esta matéria, aluda-se:

O Projeto de Lei 384/X (PS) sobre o Regime das Associações Públicas Profissionais, admitido a 23 de

maio de 2007, que resultou na mencionada Lei n.º 6/2008, de 13 de fevereiro (cujo artigo 54.º da proposta de

lei em apreço revoga), que estabelece o regime das Associações Públicas Profissionais.

Eram ideias fundamentais deste projeto de lei:

Estabelecer os requisitos substantivos e procedimentais da criação de novas associações profissionais

de direito público;

Assegurar os requisitos essenciais da sua organização democrática interna, segundo os princípios da

democracia representativa;

Garantir o exercício da função de supervisão profissional, incluindo a função disciplinar, por um órgão

dotado de condições de independência dentro das associações;

Acautelar a tomada em conta dos interesses dos utentes dos serviços profissionais.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No âmbito da União Europeia, a criação, organização e funcionamento das associações públicas

profissionais não é regulada especificamente por qualquer ato legislativo. Contudo, existem três diretivas, que

indiretamente regulam aspetos relacionados com esta matéria.

Da Diretiva 2005/36/CE

A Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, consagra a

primeira modernização de conjunto do sistema europeu de reconhecimento das qualificações profissionais,