O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Grupo Parlamentar

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI N.º 237/XII

Cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação

em situação económica muito difícil

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do

Bloco de Esquerda, apresentam as seguintes alterações ao projeto de lei:

“Capítulo I – Objeto e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

(…)

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1. O regime extraordinário estabelecido na presente lei aplica-se a todos os contratos de

concessão de crédito à habitação destinado à aquisição ou construção de habitação

própria permanente de agregados familiares que se encontrem em situação económica

muito difícil e cuja habitação seja a única habitação e esteja hipotecada.

2. (…).

3. (…).

4. (…).

Artigo 3..º

Definições

(…)

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

94