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Artigo 11.º

Limites ao alargamento do prazo de amortização

1. (…).

2. [Eliminado].

Artigo 12.º

Inviabilidade do plano de reestruturação

1. (...);

2. É considerado inviável o plano de reestruturação que, no momento da sua criação, ou no curso da sua implementação, estabeleça o pagamento de uma prestação mensal que

corresponda a uma taxa de esforço do agregado familiar superior a 60%.

3. (…);

4. [Eliminado].

Secção 3 – Medidas complementares

Artigo 13.º

Modalidades

1. (…);

2. A adopção das medidas complementares de perdão de capital por amortizar previstas no presente

artigo é obrigatória para as instituições de crédito, sempre que na sua ausência o plano de

reestruturação se mostre inviável.

Secção 4 – Medidas substitutivas da execução hipotecária

Artigo 14.º

Aplicação das medidas substitutivas

1. (…):

a) (…);

b) [Eliminado];

c) (…).

2. (…).

20 DE SETEMBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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