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Período de vigência

[Eliminado]

Artigo 32.º

Avaliação

(…)

Artigo 33.º

Aplicação no tempo

1. O regime jurídico extraordinário estabelecido na presente lei é aplicável a todos os contratos que,

tendo sido resolvidos pela instituição de crédito com fundamento em incumprimento, não tenha

transitado em julgado a execução da hipoteca que lhes serve de garantia.

2. [Eliminado]

Artigo 34.º

Entrada em vigor

(…).”

Assembleia da República, 22 de Julho de 2011.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,

Artigo 31.º

20 DE SETEMBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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