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21 DE SETEMBRO DE 2012

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Artigo 10.º

Incumprimento de requisitos em manuais certificados

1 – Sempre que no decurso da prática letiva, forem identificados, nos conteúdos de manuais certificados,

elementos que contrariem os requisitos de certificação previstos no artigo 5.º, a CNAC notifica a editora para

proceder às necessárias correções, em prazo determinado, mediante errata ou nova edição.

2 – Sempre que seja necessário proceder à correção de um manual no ano letivo em curso, as editoras

devem enviar às escolas uma errata em número de exemplares igual ao dos manuais distribuídos.

3 – O incumprimento do prazo fixado para a correção do manual implica a caducidade da certificação.

Artigo 11.º

Ausência de iniciativa editorial

O Estado garante a elaboração, produção e distribuição de manuais escolares ou de outros recursos

didáctico-pedagógicos, perante a ausência de iniciativa editorial.

Artigo 12.º

Adoção dos manuais escolares

1 – As direções de escola ou do agrupamento adotam os manuais escolares certificados por períodos de

quatro anos letivos, garantindo no processo de avaliação e decisão, a participação dos docentes por disciplina

e ano de escolaridade.

2 – No último ano letivo de cada período de adoção são adotados os manuais para o período seguinte.

3 – A adoção de manuais de iniciação à escrita e leitura para o 1.º ano do 1.º ciclo pode ser feita pelo

período de um ano, mediante homologação pela direção de escola ou do agrupamento, desde que

fundamentada em critérios metodológicos e pedagógicos dos respetivos docentes.

Artigo 13.º

Manuais para alunos com necessidades educativas especiais

1 – A adoção de manuais para alunos com necessidades educativas especiais é feita com a participação

dos professores de educação especial.

2 – Até ao início do ano letivo em que se procede à adoção de novos manuais, as editoras devem distribuir

uma edição de cada manual, adequado aos alunos em causa.

3 – Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, a certificação dos manuais para alunos com necessidades

educativas especiais pode ser reavaliada, sempre que a CNAC o considere.

Artigo 14.º

Gratuitidade dos manuais escolares

Os manuais escolares adotados são distribuídos gratuitamente a todos os alunos que frequentem a

escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino público, sem prejuízo da aplicação de mecanismos

de ação social escolar para outros fins aos alunos que dela necessitem.

Artigo 15.º

Distribuição de manuais escolares

1 – A distribuição dos manuais escolares é feita no início de cada ano letivo pelas escolas aos

encarregados de educação, mediante documento comprovativo.