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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um enquadramento para

a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento e que

altera as Diretivas 77/91/CEE e 82/891/CE do Conselho, as Diretivas 2001/24/CE,

2004/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE e 2011/55/CE e o Regulamento

(UE) n.º 1093/2010 [COM(2012)280].

Parecer

COM(2012) 280

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e

empresas de investimento e que altera as Diretivas 77/91/CEE e 82/891/CE do

Conselho, as Diretivas 2001/24/CE, 2004/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE

e 2011/55/CE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010

II SÉRIE-A — NÚMERO 4_____________________________________________________________________________________________________________

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