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b) Do Princípio da Subsidiariedade

Dado que os objetivos da presente iniciativa, designadamente no que toca ao

assegurar um nível elevado de harmonização das legislações nacionais em matéria de

recuperação e resolução das instituições financeiras, de modo a garantir que os

Estados Membros disponham de um mesmo conjunto de instrumentos e

procedimentos que lhes permitam responder eficazmente os problemas sistémicos,

assegurando assim uma capacidade efetiva de resolução para lidar com o colapso de

instituições financeiras quando existirem riscos sistémicos, não podem ser

suficientemente realizados pelos Estados Membros, podendo, pois, devido à dimensão

da ação, ser melhor alcançados ao nível da União, a União pode adotar medidas em

conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado

da União Europeia.

c) Do conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa tem como objetivo global reforçar a estabilidade financeira e o

mercado interno dos serviços bancários, assim como reforçar a confiança nos bancos e

evitar o risco de contágio. São estabelecidos um conjunto de instrumentos capazes de

permitir aos Estados Membros responder eficazmente a eventuais riscos sistémicos.

Evitando assim os efeitos indiretos de qualquer futura crise financeira, com

consequências negativas para os depositantes e os contribuintes.

Por conseguinte os instrumentos propostos dividem-se em poderes de:

i) prevenção – os bancos ficam obrigados a elaborar planos de

recuperação, nos quaisdefinirão as medidas a aplicar em caso de

deterioração da sua situação financeira, cujo objetivo será restabelecer

a viabilidade, de intervenção precoce e de resolução, devendo as

autoridades responsáveis pela resolução das instituições financeiras ter

de elaborar planos de resolução. “Ambos os planos deverão ser

elaborados tanto a nível dos grupos como de cada instituição dentro do

grupo”. Contudo, se no decurso da elaboração desses planos as

22 DE SETEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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