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situação. Nem todos os Estados-Membros dispunham de poderes para intervir,

estabilizar e reorganizar uma instituição financeira em dificuldades numa fase precoce.

As autoridades dos Estados-Membros não dispunham dos instrumentos e poderes

necessários para lidar com o colapso de um banco, que poderia causar prejuízos

sistémicos significativos, e não tiveram outra escolha senão utilizar o dinheiro dos

contribuintes para salvar as instituições em dificuldades.

2. Aspetos relevantes

Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa;

A não existência a nível da UE de uma harmonização de processos de resolução das

instituições de crédito, uma vez que alguns Estados-Membros aplicam às instituições

de crédito os mesmos procedimentos que aplicam a outras empresas insolventes,

resulta que haja diferenças processuais e de substancia consideráveis entre

disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regulamentam a

insolvência das instituições de crédito nos Estados-Membros. Além disso, a crise

financeira mostrou que os processos de insolvência aplicáveis às empresas em termos

gerais poderão nem sempre ser os mais apropriados para as instituições de crédito,

uma vez que nem sempre poderão garantir uma rapidez de intervenção suficiente, a

continuidade das funções essenciais das instituições de crédito e a preservação da

estabilidade financeira.

Por conseguinte, é necessário um regime que coloque à disposição das autoridades

instrumentos para uma intervenção suficientemente precoce e rápida nas instituições

de crédito pouco sãs ou em dificuldades, de modo a garantir a continuidade das suas

funções financeiras e económicas essenciais, minimizando o impacto do colapso de

uma instituição sobre o sistema financeiro e assegurando que os acionistas e os

credores encaixam as perdas apropriadas. As autoridades devem ser dotadas de

novos poderes que lhes permitam manterem permanência o acesso aos depósitos e

às operações de pagamento, vender partes viáveis da empresa, se necessário, e

distribuir as perdas de forma justa e previsível. Estes objetivos devem ajudar a evitar a

destabilização dos mercados financeiros e minimizar os custos para os contribuintes.

As diferenças nos regimes de resolução podem afetar também os custos do

financiamento bancário de forma diferente entre os Estados-Membros e resultar em

distorções da concorrência entre os bancos. A existência de regimes de resolução

eficazes em todos os Estados-Membros é também necessária para garantir que o

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