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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – CONCLUSÕES

Relatório Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu

e do Conselho [COM(2012) 280]

Relatora: Elsa Cordeiro

Estabelece um enquadramento para a recuperação e resolução de instituições de crédito e

empresas de investimento e que altera as Diretivas 77/91/CEE e 82/891/CE do Conselho, as

Diretivas 2001/24/CE, 2004/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE e 2011/55/CE e o

Regulamento (UE) n.º 1093/2010

II SÉRIE-A — NÚMERO 4_____________________________________________________________________________________________________________

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