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do termo da mesma. até 48 horas após a sua constituição. Artigo 268.º

Impedimento e suspeição O requerimento de impedimento apresentado pelas partes, bem como o pedido de escusa é decidido pelo presidente do Conselho Económico e Social.

1 - O árbitro deve ser independente face aos interesses em conflito, considerando-se como tal quem não tem, nem teve no ano anterior, qualquer relação, institucional ou profissional, com alguma das entidades abrangidas pelo processo arbitral, nem tem outro interesse, direto ou indireto, no resultado da arbitragem. 2 - À independência de árbitro aplica-se subsidiariamente o disposto no Código de Processo Civil em matéria de impedimentos e suspeições. 3 - Qualquer das partes pode apresentar requerimento de impedimento do árbitro designado e este pode apresentar pedido de escusa, nas 24 horas após a comunicação do resultado do sorteio ou, sendo posterior, do conhecimento do fato. 4 - Compete ao presidente do Conselho Económico e Social decidir o requerimento de impedimento ou pedido de escusa de árbitro. 5 - Os árbitros que não apresentem pedido de escusa devem, nas 48 horas subsequentes à designação, assinar declaração de aceitação e de independência

Artigo 269.º Questões processuais

O tribunal arbitral decide todas as questões processuais.

1 - [Anterior corpo do artigo]. 2 - A incompetência do tribunal arbitral só pode ser arguida até à audição das partes, ou no âmbito da mesma.

Artigo 281.º Decisão

1 - A decisão é proferida no prazo máximo de 30 dias a contar do início da arbitragem, devendo dela constar, sendo caso disso, o acordo parcial a que se refere o artigo 277.º 2 - O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado, em caso de acordo entre o tribunal e as partes, por mais 15 dias. 3 - Caso não tenha sido possível formar a maioria de votos para a decisão, esta é tomada unicamente pelo presidente do tribunal arbitral.

1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - A decisão final do tribunal arbitral é fundamentada e reduzida a escrito, dela constando ainda:

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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