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No âmbito das matérias laborais prevista no referido compromisso destacam-se as seguintes: organização do tempo de trabalho; alteração ao regime de feriados e Férias; desenvolvimento da aplicação do regime jurídico da redução ou suspensão da laboração em situação de crise empresarial, mediante o cumprimento das medidas fixadas no Acordo Tripartido de março de 2011; despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação; revisão do regime jurídico das compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e criação do fundo de compensação do trabalho; dinamização da negociação coletiva.

Recentemente, o referido Governo, apresentou à Mesa da Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 46/XII, que deu origem à Lei n.º 23/2012, de 25 de junho que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Das alterações propostas constam, nomeadamente, as seguintes: na organização do tempo de trabalho, é adotado um conjunto de medidas em diversas áreas, com destaque para as matérias relativas à flexibilidade do tempo de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, às férias, feriados e faltas e à redução ou suspensão da laboração por motivos de crise empresarial. no âmbito da organização flexível do tempo de trabalho, destacam-se as a criação do banco de horas individual, por acordo entre o empregador e o trabalhador; a criação do banco de horas grupal, por decisão do empregador; a modificação do regime do intervalo de descanso.

No domínio das compensações por cessação do contrato de trabalho, este diploma procede à definição das condições de alinhamento entre os contratos de trabalho anteriores a 1 de novembro de 2011 e os novos contratos de trabalho, celebrados ao abrigo da Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro.

Para melhor acompanhamento da presente Proposta de Lei, enumera-se os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto determina quais os feriados obrigatórios para os trabalhadores da função pública;

2. Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública;

3. Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-E/98, de 31 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

4. Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.

Sobre a matéria supracitada, pode-se consultar o sítio da direção-geral da administração e do emprego público.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ANTUNES, Vera Lúcia Santos - O contrato de trabalho na Administração Pública: evolução, reflexos e tendências para o emprego público. Coimbra: Wolters Kluwer: Coimbra Editora, 2010. - 154 p. ISBN 978-972-32-1819-0. Cota: 12.06.1 - 235/2010

Resumo: A entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro integrados na nova reforma da Administração Pública, operou uma profunda transformação no setor de emprego público. Transformação, essa, mal aceite entre a maioria dos trabalhadores públicos e junto de alguns autores especialistas no assunto por, segundo

26 DE SETEMBRO DE 2012 ______________________________________________________________________________________________________________

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