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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2013 inserem-se nas estratégias de consolidação orçamental e de

desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentadas no Programa do XIX Governo

Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei n.º 64-A/2011, de 30 de

dezembro.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

1 - As Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo para 2013 são as seguintes:

a) O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa;

b) Finanças Públicas e Crescimento: a estratégia orçamental;

c) Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança;

d) Políticas Externa e de Defesa Nacional;

e) O Desafio do Futuro: medidas sectoriais prioritárias.

2 - As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2013 são contempladas

e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 e devidamente articuladas com o Programa

de Ajustamento Económico e Financeiro e em particular, com as medidas de consolidação orçamental.

Artigo 4.º

Programa de Ajustamento Económico

1 - O cumprimento dos objetivos e das medidas previstas no Programa de Ajustamento Económico

acordado com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu prevalece

sobre quaisquer outros objetivos programáticos ou medidas específicas, incluindo apoios financeiros,

benefícios, isenções ou outro tipo de vantagens fiscais ou parafiscais cuja execução se revele impossível até

que a sustentabilidade orçamental esteja assegurada.

2 - O Governo mantem como princípio prioritário para a condução das políticas que nenhuma medida com

implicações financeiras seja decidida sem uma análise quantificada das suas consequências no curto, médio e

longo prazos e sem a verificação expressa e inequívoca da sua compatibilidade com os compromissos

internacionais assumidos pela República Portuguesa.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei o documento das Grandes Opções do Plano para 2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de setembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor

Louçã Rabaça Gaspar — O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de

Miranda Relvas.