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4 DE OUTUBRO DE 2012

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ANEXO

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2013

ÍNDICE

1.ª Opção – O Desafio da Mudança: a transformação estrutural da Economia Portuguesa

1.1. Enquadramento

1.1.1. O Programa de Ajustamento Económico

1.1.2. Ajustamento estrutural

1.2. Cenário Macroeconómico para 2013

1.2.1. Hipóteses Externas

1.2.2. Cenário Macroeconómico

2.ª Opção – Finanças Públicas e Crescimento: a Estratégia Orçamental

2.1. Estratégia de Consolidação Orçamental

2.1.1. Revisão dos limites quantitativos do Programa de Ajustamento Económico

2.1.2. Desenvolvimentos orçamentais em 2012

2.1.3. Acórdão do Tribunal Constitucional 353/2012: Medidas substitutivas

2.1.4. Perspetivas orçamentais para 2013

2.1.5. Redução estrutural da despesa pública

2.2. Reforma do Processo Orçamental

2.2.1. Desenvolvimentos na Reforma do Processo Orçamental

2.2.2. Alteração da Lei de Enquadramento Orçamental

2.2.3. Modelo de Controlo Orçamental

2.3.4. Criação das bases institucionais para a sustentabilidade das finanças públicas

2.3. Administração Pública

2.3.1. Organização da Administração Pública

2.3.2. Melhoria dos instrumentos de gestão de recursos humanos

2.3.3. Sistema Nacional de Compras Públicas

2.3.4. Gestão do Parque de Veículos do Estado

2.4. Política Fiscal

2.4.1. Reforma estrutural da administração tributária

2.4.2. Reforço do combate à fraude e à evasão fiscais

2.4.3. Alargamento da base tributável e restruturação das taxas

2.4.4. Alargamento da rede de Convenções para evitar a Dupla Tributação celebradas com outros Estados

2.5. Sector Empresarial do Estado

2.5.1. Alteração do Regime Jurídico aplicável ao Setor Empresarial do Estado

2.5.2. Reestruturação do Setor Empresarial do Estado

2.6 Parcerias Público-Privadas

3.ª Opção – Cidadania, Solidariedade, Justiça e Segurança

3.1. Administração Interna

3.2. Justiça

3.3. Solidariedade e Segurança Social

3.3.1. Programa de Emergência Social

3.3.2. Combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais

3.3.3. Economia social

3.3.4. Família e natalidade

3.3.5. Promover a sustentabilidade da segurança social