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11 DE OUTUBRO DE 2012

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

O projeto de lei em análise pretende alterar a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, com o objetivo de permitir o

acesso da Assembleia da República a documentos classificados e cujo acesso tenha sido recusado ao abrigo

do segredo de Estado, em casos devidamente fundamentados.

A Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, aprovou a Lei-quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, que estabelece as bases gerais do SIRP, tendo sido alterada pela Lei n.º 4/95, de 21 de fevereiro,

pela Lei n.º 15/96, de 30 de abril, pela Lei n.º 75-A/97, de 22 de julho, e pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de

novembro, que a republicou.

Refira-se ainda que a Lei-quadro criou o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da

República Portuguesa e que a atividade dos centros de dados dos serviços de informações, regulada pelo

artigo 23.º da Lei-quadro, é fiscalizada em exclusivo pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP,

exercendo-se através de verificações dos programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem

referência nominativa, conforme disposto no artigo 26.º.

O regime jurídico aplicável ao Secretário-Geral do SIRP, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

(SIED) e ao Serviço de Informações de Seguranças (SIS), bem como aos centros de dados e estruturas

comuns, encontra-se estabelecido pela Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro.

O artigo 36.º da Lei n.º 30/84 refere as relações do Conselho de Fiscalização com a Assembleia da

República, assinalando que a Assembleia da República pode requerer a presença do Conselho de

Fiscalização em sede de comissão parlamentar e que as reuniões referidas realizar-se-ão à porta fechada.

O artigo 156.º da Constituição determina que os Deputados têm o direito de requerer e obter do Governo

ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem

úteis para o exercício do seu mandato [alínea e)], bem como de fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer

atos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria

de segredo de Estado [alínea d)].

O regime do segredo de Estado foi aprovado pela Lei n.º 6/94, de 7 de abril. O chamado segredo de Estado

abrange todas as matérias suscetíveis de pôr em risco ou de causar dano à independência nacional, à

unidade e integridade do Estado e à sua segurança interna e externa.

Na anterior sessão legislativa da presente Legislatura, foram apresentados cinco projetos de lei – os PJL

n.º 27/XII (1.ª) (PCP), PJL n.º 52/XII (1.ª) (BE), PJL n.º 148/XII (1.ª) (BE) e PJL n.º 149/XII (1.ª) (BE) e PJL n.º

251/XII (1.ª) (PCP) – relacionados com a atividade do SIRP. Os dois primeiros foram rejeitados em sede de

votação na generalidade e os PJL n.os

148/XII e 149/XII foram retirados em 19 de setembro de 2012. O PJL n.º

251 baixou à comissão competente no dia 21 de junho de 2012.

Já na presente sessão legislativa, para além do projeto em apreço, foram apresentados dois projetos de lei

sobre a atividade do SIRP – os PJL n.º 287/XII (2.ª) (BE) e PJL n.º 288/XII (2.ª) (BE).

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

SEGREDO DE ESTADO E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO. Compil. Divisão de Informação Legislativa e

Parlamentar da Assembleia da República. Lisboa: Assembleia da República. DILP, 2012. (Colecção

legislação; 42)

Disponível em URL:http://arnet/sites/DSDIC/BIB/BIBArquivo/m/2012/SEGREDO_ESTADO.docx

Resumo: Este dossiê de informação foi elaborado pela Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar a

pedido da Comissão de Fiscalização dos Centros de Dados dos Serviços de Informações e apresenta uma

compilação da legislação relativa ao segredo de estado, incluindo a classificação e desclassificação de

documentos, nos seguintes países: Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Itália, Polónia, Reino

Unido, Suécia e Turquia. O trabalho está dividido em duas partes, sendo que a primeira contém a legislação