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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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estes poderes, destaca-se o de ordenar o cancelamento ou retificação de dados recolhidos que envolvam

violação dos direitos, liberdades e garantias consignados na constituição e na lei, bem como, sendo caso

disso, o exercício da respetiva ação penal.

Consequentemente, o artigo 27.º define os termos do cancelamento de dados, permitindo a quem, por atos

de quaisquer funcionários ou agentes dos serviços de informações ou no decurso de processo judicial ou

administrativo, tiver conhecimento de dados que lhe respeitem e que considere erróneos, irregularmente

obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais, poder requerer àquela Comissão que

proceda às verificações necessárias e ordene o seu cancelamento ou a retificação dos que se mostrem

incompletos ou erróneos. Do mesmo preceito resulta para a referida Comissão, a obrigatoriedade de, através

de relatório, dar conhecimento ao Conselho de Fiscalização, das irregularidades ou violações verificadas.

O Capítulo V da mesma Lei-Quadro dedica-se aos deveres e responsabilidades, regulando, entre outros, o

desvio de funções dos funcionários e agentes, civis ou militares, dos serviços de informações, determinando

ainda o agravamento das penas e a aplicação de penas acessórias àqueles, em caso de violação dos seus

deveres legais ou por abuso das suas funções (artigos 29.º e 30.º).

Na IX Legislatura, o PS apresentou o PJL 46/IX (1.ª), que “Regula o acesso da Assembleia da República a

documentos e informações com classificação de segredo de Estado”, que foi discutido na generalidade em

04/12/2003, e baixou à 1.ª Comissão sem votação, tendo caducado com o termo da IX legislatura.

Já na X Legislatura, conjuntamente com uma iniciativa proposta pelo PSD e relativa à “Primeira revisão da

Lei n.º 6/94, de 7 de abril – Segredo de Estado” – PJL 102/X (1.ª), foi apreciado o PJL 473/X (3.ª) do PS,

concernente ao “Acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de

Segredo de Estado”. Foram aprovados em votação final global em 22/05/2009, com os votos a favor do PS e

PSD, e a abstenção do PCP, CDS-PP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc) e José Paulo Areia de Carvalho

(Ninsc), dando origem ao Decreto n.º 292/X. Todavia, foi vetado politicamente em 05/07/2009, tendo caducado

com o termo da X Legislatura.

Ainda na X Legislatura, o PCP apresentou duas iniciativas: o PJL 383/X (2.ª), que “Regula o modo de

exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da

República Portuguesa e o regime do segredo de Estado”, que foi rejeitado na generalidade em 07/03/2008,

com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP, e os votos a favor do PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (Ninsc); e

o PJL 679/X (4.ª), que “Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República

sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do Segredo de Estado”, e que caducou

com o termo da X Legislatura sem que tivesse sido discutido em Plenário.

A primeira iniciativa sobre a qual nos debruçámos, o Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª), constitui a retoma com

alterações do PJL 52/XII (1.ª), apresentado pelo BE na 1.ª Sessão Legislativa desta Legislatura – “Altera a Lei-

Quadro do Serviço de Informações da República Portuguesa em matéria de impedimentos e acesso a

documentos” – rejeitado na generalidade em 08/09/2011, com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e os

votos a favor do PCP, BE e PEV.

Também na atual legislatura, o PCP apresentou o PJL 27/XII (1.ª) – “Regula o modo de exercício dos

poderes de controlo e fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República

Portuguesa e o Segredo de Estado” – rejeitado na generalidade em 08/09/2011, com os votos contra do PSD,

PS e CDS-PP, e os votos a favor do PCP, BE e PEV.

O PCP apresentou ainda o Projeto de Lei n.º 251/XII (1.ª): “Cria a comissão da Assembleia da República

para a fiscalização do sistema de informações da República Portuguesa.”, que, após ter baixado à 1.ª

Comissão e tendo sido apresentado o respetivo parecer, foi retirado pelos proponentes, tal como anunciado na

reunião de 15/07/201213

(razão pela qual foi deliberado não proceder à votação do parecer).

Em relação ao Projeto de Lei n.º 287/XII (2.ª), diga-se que o mesmoconstitui a retoma com pequenas

alterações do PJL 148/XII (1.ª), já apresentado pelo BE nesta Legislatura, na 1ª Sessão Legislativa: “Altera a

Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão

de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos serviços de

informações”; todavia a iniciativa foi retirada em 19/09/2012.

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Conforme consta da respetiva ata da Comissão.