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11 DE OUTUBRO DE 2012

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Regiões Autónomas, a qual não se afigura obrigatória in casu.

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser

suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Pronunciaram-se a CGTP-IN e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções

Públicas e Sociais (FNSFP), cujos contributos podem ser consultados aqui.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Os elementos disponíveis não permitem avaliar, em concreto, quais os custos com a aplicação da presente

iniciativa.

No entanto, tal como chamamos a atenção no ponto II da nota técnica, a sua aprovação pode violar o

princípio designado por “lei-travão” ao prever que “o contrato de trabalho celebrado com a instituição de

enquadramento torna-se automaticamente um contrato de trabalho por tempo indeterminado” e ao enquadrar

as amas no “regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Do ponto de vista jurídico, para acautelar a não violação da “lei-travão”, talvez seja de ponderar a seguinte

redação para o artigo 5.º “Entrada em vigor”: “A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado

posterior à sua publicação”.

———

PROJETO DE LEI N.º 286/XII (2.ª)

(ALTERA A LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM

MATÉRIA DE ACESSO A DOCUMENTOS)

PROJETO DE LEI N.º 287/XII (2.ª)

(ALTERA A LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA,

REFORÇANDO AS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE DADOS DO SIRP NOS

CASOS DE RECOLHA ILEGÍTIMA DE INFORMAÇÃO POR PARTE DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES)

PROJETO DE LEI N.º 288/XII (2.ª)

(ALTERA A LEI-QUADRO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA,

CONSAGRANDO O "PERÍODO DE NOJO" PARA OS SEUS DIRIGENTES E FUNCIONÁRIOS COM

ESPECIAIS RESPONSABILIDADES)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas

técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 18 de Setembro

de 2012, três projetos de lei:

– Projeto de Lei n.º 286/XII (2.ª): “Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa em matéria de acesso a documentos”;